Ser desligado do emprego nunca é fácil, e entender seus direitos nesse momento é crucial para garantir que você receba o que é justo. A rescisão do contrato de trabalho, seja por qual motivo for, gera obrigações para o empregador. Vamos descomplicar seus direitos!
O que você tem direito ao ser demitido?
Os seus direitos na rescisão vão depender do tipo de demissão. Existem basicamente três tipos principais:
- Demissão Sem Justa Causa: O empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave ligado à sua conduta.
- Demissão Por Justa Causa: Ocorre quando você comete alguma falta grave prevista na lei.
- Pedido de Demissão: Você decide encerrar o contrato de trabalho.
Demissão Sem Justa Causa
Nesse caso, você tem direito a uma série de verbas rescisórias:
- Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Direito a ser avisado com antecedência sobre a demissão (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias), ou receber o valor correspondente.
- 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias proporcionais + 1/3: Referente ao período aquisitivo incompleto.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver): Períodos de férias que você já tinha direito e ainda não gozou.
- Saque do FGTS: Você pode sacar o saldo total da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no seu FGTS durante o contrato.
- Seguro-desemprego: Se você cumprir os requisitos, pode ter direito a receber o seguro-desemprego por um determinado período.
Demissão Por Justa Causa
Nessa situação, seus direitos são bem menores:
- Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver): Períodos de férias que você já tinha direito e ainda não gozou.
Você não terá direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e também não poderá receber o seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Ao pedir demissão, você tem direito a:
- Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias proporcionais + 1/3: Referente ao período aquisitivo incompleto.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver): Períodos de férias que você já tinha direito e ainda não gozou.
Você não terá direito a aviso prévio (a menos que negocie com o empregador), saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e também não poderá receber o seguro-desemprego.
É fundamental que você verifique se todos os valores estão corretos no seu termo de rescisão. Em caso de dúvidas ou se você notar alguma irregularidade, não hesite em procurar um advogado trabalhista especialista para ajudá-lo(a).
Foi demitido e está com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista especialista em rescisão de contrato! Acha que seus direitos não foram respeitados na demissão? Nossa equipe pode te ajudar a entender a situação e buscar a justiça. Não assine nada com dúvidas! Consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam pagos corretamente.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma rescisão justa e evitar prejuízos financeiros. Não hesite em buscar orientação profissional para proteger seus interesses.

