Ser demitido sem justa causa significa que seu empregador decidiu encerrar o contrato de trabalho sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. Embora seja uma situação delicada, a lei trabalhista garante uma série de direitos para te amparar nesse momento. Vamos entender quais são eles!
O que caracteriza a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece por decisão do empregador, sem que haja um motivo disciplinar ou de desempenho insatisfatório por parte do empregado que justifique a dispensa. Em outras palavras, a empresa simplesmente decide que não precisa mais dos seus serviços.
Quais são seus direitos ao ser demitido sem justa causa?
Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias:
- Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão.
- Aviso prévio: Você tem direito a ser avisado da demissão com antecedência mínima de 30 dias. Caso não trabalhe durante esse período, deverá receber o valor correspondente (aviso prévio indenizado). Esse período de aviso prévio aumenta em 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias.
- 13º salário proporcional: Valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias proporcionais + 1/3: Valor referente às férias não gozadas, acrescido de um terço do salário.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver): Caso você tenha períodos de férias já adquiridos e não tenha tirado, também deverá receber o valor correspondente, acrescido de 1/3.
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Você poderá sacar o valor total depositado na sua conta do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo total depositado no seu FGTS durante o período em que você trabalhou na empresa.
- Seguro-desemprego: Se você cumprir os requisitos estabelecidos pela lei, poderá ter direito a receber o seguro-desemprego por um determinado período.
Obs: É fundamental verificar se todos os cálculos estão corretos no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data da demissão.
A demissão sem justa causa é um direito do empregador, mas você, trabalhador, tem direitos que precisam ser respeitados. Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que você receba tudo o que a lei prevê.
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