Muita gente acha que, por ter trabalhado apenas um mês, “não tem direito a nada”. Mas a lei brasileira protege o trabalhador desde o primeiro dia de carteira assinada (ou mesmo se ela não foi assinada, mas deveria ter sido). O valor que você vai receber depende do motivo da saída. Confira o que você tem direito em cada situação.
Se você foi demitido SEM justa causa
- Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês.
- 13º Salário Proporcional: 1/12 do valor do seu 13º.
- Férias Proporcionais + 1/3: 1/12 do valor das suas férias, acrescido de um terço.
- Aviso Prévio: Se não te avisaram com 30 dias de antecedência, eles devem pagar o valor de um salário a mais.
- FGTS: A empresa deve depositar os 8% do mês e você tem direito ao saque.
- Multa de 40% do FGTS: Um valor extra pago pela empresa sobre o saldo do seu FGTS.
Se você pediu demissão
- Saldo de Salário.
- 13º Salário Proporcional (1/12).
- Férias Proporcionais + 1/3 (1/12).
- Atenção: Você não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao Seguro-Desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor de você.
Término de contrato de experiência
- Saldo de Salário.
- 13º Proporcional (1/12).
- Férias Proporcionais + 1/3 (1/12).
- FGTS: Você pode sacar o que foi depositado, mas não há multa de 40% nem aviso prévio, pois o contrato já tinha data para acabar.
Se foi demitido COM justa causa
- Saldo de Salário.
- Depósito do FGTS: É feito na conta, mas você não pode sacar.
- Você perde férias, 13º, aviso prévio e multa.
Pontos importantes para 1 mês de trabalho
- Carteira Assinada: Mesmo que tenha trabalhado só um mês, a empresa é obrigada a registrar esse período na sua Carteira de Trabalho.
- Vale-Transporte/Refeição: Devem ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados.
- Seguro-Desemprego: Você não tem direito com apenas 1 mês. Para a primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
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