Insalubridade e Periculosidade. Entenda seus direitos a adicionais no salário.

Insalubridade e Periculosidade.

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Se o seu trabalho te expõe a riscos, seja por agentes nocivos à saúde ou por situações que ameaçam sua vida, você pode ter direito a um adicional no seu salário: o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. Mas qual a diferença entre eles? E como garantir esses direitos? Vamos descomplicar!

trabalhar em condições de risco exige uma compensação. Conhecer seus direitos e buscar a orientação de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que você receba o adicional justo pelo seu trabalho. Não hesite em procurar ajuda profissional!

O que são atividades insalubres?

Como já vimos, atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas do Ministério do Trabalho. Esses agentes podem ser físicos (ruído, calor), químicos (produtos tóxicos) ou biológicos (vírus, bactérias), e a exposição contínua pode causar doenças ao longo do tempo.

O que são atividades perigosas?

Já as atividades perigosas são aquelas que implicam risco acentuado de morte ou de lesões graves. A lei define algumas atividades como perigosas, como:

  • Trabalho com explosivos: Manuseio, transporte e armazenamento de explosivos.
  • Trabalho com inflamáveis: Atividades com líquidos e gases inflamáveis em condições de risco.
  • Trabalho com energia elétrica: Atividades em contato com sistemas elétricos de potência.
  • Trabalho com segurança pessoal ou patrimonial: Atividades que exponham o trabalhador a risco de violência física.
  • Motociclistas: Atividades de condutores de motocicleta no transporte de cargas ou passageiros.

Quais os percentuais dos adicionais e como calculá-los?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são diferentes na forma de cálculo e nos percentuais:

Adicional de Insalubridade: É calculado sobre o salário mínimo nacional e varia de acordo com o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.
  • A definição do grau é feita por perícia técnica.

Adicional de Periculosidade: É um valor fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou participações nos lucros.

Um trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Caso ele exerça atividades que se enquadrem tanto na insalubridade quanto na periculosidade, deverá optar por receber o adicional que lhe for mais vantajoso financeiramente.

Como buscar os adicionais na justiça?

Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional correspondente, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O processo é semelhante para ambos os adicionais:

  1. Reúna provas: Guarde documentos que comprovem as condições de trabalho (contrato, holerites, laudos internos, fotos, vídeos, testemunhas).
  2. Procure um advogado trabalhista especialista: Ele te orientará sobre qual adicional buscar e como proceder.
  3. Ingresse com a Reclamação Trabalhista: O advogado entrará com a ação, solicitando uma perícia técnica no seu local de trabalho para comprovar a insalubridade ou periculosidade.
  4. Acompanhe o processo: O advogado te representará até a decisão final. Se a perícia for favorável, a empresa poderá ser condenada a pagar o adicional retroativamente.

Trabalha em condições que considera insalubres ou perigosas e não recebe o adicional? Não perca tempo! Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista especialista para avaliar seu caso e buscar seus direitos na Justiça.

Tem dúvidas sobre se a sua atividade se enquadra como insalubre ou perigosa? Descreva suas condições de trabalho para um advogado especialista e receba uma orientação profissional.

Precisa de ajuda para reunir as provas e dar entrada na ação para receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade? Nossa equipe está pronta para te oferecer o suporte jurídico necessário.

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