Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta depende da forma como a contratação foi feita e do resultado do processo. Basicamente, existem três tipos de honorários:
Honorários contratuais
São os honorários combinados diretamente entre o cliente e o advogado trabalhista, por meio de um contrato de prestação de serviços.
Quem paga: O próprio cliente.
Quando se paga: Geralmente, esse pagamento só acontece se o cliente ganhar o processo (seja por um acordo ou por uma sentença judicial favorável). O advogado recebe um percentual sobre o valor total que o cliente ganha, que costuma ser 30%. Se não houver ganho, o cliente não precisa pagar esses honorários.
Honorários sucumbenciais
Esses honorários são pagos pela parte que perdeu o processo à parte que venceu, como forma de ressarcimento.
Quem paga: A parte perdedora. Por exemplo, se o trabalhador ganha a ação, a empresa é quem paga esses honorários ao advogado do trabalhador.
Quando se paga: Eles são definidos pelo juiz na sentença, com base no valor da condenação, e são pagos diretamente pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora.
Honorários por consultoria
São valores fixos cobrados para serviços específicos, como uma consulta, a elaboração de um contrato ou a análise de documentos.
Quem paga: O cliente que solicitou o serviço.
Quando se paga: O pagamento é feito independentemente do resultado de um processo futuro, pois se refere ao serviço de consultoria já prestado.
Na maioria dos casos envolvendo trabalhadores, o advogado trabalhista é remunerado com um percentual do valor que o cliente ganha no processo. Já a empresa, ao contratar um advogado, normalmente paga um valor fixo, além de poder ser condenada a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da parte adversa caso perca a ação.

