Como pedir rescisão indireta?

Como pedir rescisão indireta

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Pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho exige o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho com auxílio de um Advogado Trabalhista. O trabalhador deve comprovar a falta grave do empregador enquadrada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para rescindir o vínculo garantindo seguro-desemprego, multa de 40% e liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • A rescisão indireta equivale à justa causa do empregador e requer a comprovação de descumprimento grave da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • O trabalhador pode se afastar do emprego mediante suporte de um Advogado Trabalhista inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) sem o risco de caracterização de abandono de emprego.
  • Ao vencer a Reclamação Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o empregado assegura aviso prévio indenizado, multa rescisória de 40%, seguro-desemprego e saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal.

Quais motivos dão direito à rescisão indireta pelo artigo 483 da CLT?

A rescisão indireta é a aplicação da justa causa ao empregador quando este descumpre as cláusulas contratuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para obter essa modalidade de desligamento na cidade de Fortaleza/CE, a falta praticada pela empresa precisa ser grave a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo funcional.

O não recolhimento contínuo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os atrasos recorrentes no pagamento de salários são as causas mais acolhidas. De acordo com dados de jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), ocorrências severas de assédio moral, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou descumprimento de normas de segurança do trabalho configuram quebra contratual.

  • Ausência de depósitos do FGTS: A falta reiterada de recolhimento na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal autoriza a ruptura por culpa da empresa.
  • Atraso sistemático salarial: Atrasos constantes de salários por período superior a três meses justificam a rescisão indireta conforme pacificado pela Justiça do Trabalho.
  • Assédio moral e rigor excessivo: Dano doloso à dignidade do trabalhador praticado por superiores hierárquicos enseja o término do contrato e pedido de indenização.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo de rescisão indireta corre na Justiça do Trabalho?

O artigo 483, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o afastamento imediato do trabalho em hipóteses específicas de descumprimento. O empregado pode optar por suspender a prestação de serviços quando a falta fundamentar-se no não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

A decisão de se afastar do posto de trabalho em Fortaleza/CE deve ser formalizada previamente por um Advogado Trabalhista. O profissional de direito orienta a emissão de notificação extrajudicial para a empresa e protocola o pedido liminar de antecipação de tutela na Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho para afastar o risco de alegação de abandono de emprego.

  • Análise de risco jurídico: O Advogado Trabalhista avalia o conjunto probatório (extrato analítico do FGTS, contracheques, mensagens e testemunhas) antes do desligamento do trabalhador.
  • Notificação ao empregador: A empresa é notificada formalmente sobre a paralisação das atividades trabalhistas em virtude do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
  • Acompanhamento no TRT-7: A Reclamação Trabalhista tramita em uma das Varas do Trabalho de Fortaleza no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) para decisão do Juiz do Trabalho.

Quais direitos e verbas rescisórias eu recebo ao ganhar a rescisão indireta?

Ao obter a procedência do pedido de rescisão indireta formalizado pelo Advogado Trabalhista, o empregado garante o acesso a 100% das verbas de uma demissão sem justa causa. A sentença proferida pelo Juiz do Trabalho reconhece a culpa da empresa e condena a organização ao adimplemento de todos os haveres trabalhistas retidos.

O trabalhador passa a ter o direito imediato de movimentar o saldo mantido na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal. Além das parcelas devidas, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) estabelece a expedição de alvará judicial para liberação de guias e recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

  1. Aviso prévio indenizado: Pagamento integral do valor correspondente ao aviso prévio com projeção do tempo de serviço no contrato de trabalho.
  2. Saque do FGTS com multa de 40%: Direito de efetuar a liberação total do montante e receber a penalidade de 40% calculada sobre todos os depósitos devidos.
  3. Guias do Seguro-Desemprego: Expedição de ordem judicial habilitando o profissional ao recebimento das cotas do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
  4. Saldo salarial e férias proporcionais: Adimplemento de dias trabalhados no mês, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional.

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