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Auxílio-doença acidentário.

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Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença por causa das suas atividades profissionais, saiba que existe um benefício do INSS chamado auxílio-doença acidentário para te amparar durante o período em que você não puder trabalhar. Vamos entender como ele funciona de forma simples!

o auxílio-doença acidentário é um direito seu em caso de incapacidade temporária relacionada ao trabalho. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que ficou temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto (aquele que acontece no caminho entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa).

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS: Ou seja, estar trabalhando com carteira assinada, ser trabalhador avulso, empregado doméstico, ou contribuir como contribuinte individual ou facultativo.
  • Ter sofrido um acidente de trabalho, desenvolvido uma doença ocupacional ou sofrido um acidente de trajeto.
  • Estar temporariamente incapaz para o trabalho: Essa incapacidade deve ser comprovada por um médico perito do INSS.
  • Não é exigido tempo mínimo de contribuição: Diferente do auxílio-doença comum, no acidentário não há uma carência mínima de contribuições para ter direito.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

O processo para solicitar o auxílio-doença acidentário geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Comunicar o acidente ou a doença à empresa: A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou até mesmo emitir a CAT por conta própria (online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”).
  2. Agendar uma perícia médica no INSS: Após a emissão da CAT (ou na sua ausência, levando seus documentos médicos), você precisará agendar uma perícia médica para que um médico do INSS avalie sua incapacidade para o trabalho. O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  3. Comparecer à perícia médica: No dia agendado, leve todos os seus documentos médicos (atestados, laudos, exames, receitas, etc.) para comprovar a sua condição e a relação com o trabalho.
  4. Acompanhar o resultado: Após a perícia, você poderá acompanhar o resultado da sua solicitação pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Obs: Ter a CAT emitida corretamente é fundamental, pois ela estabelece a relação entre a sua incapacidade e o trabalho, garantindo seus direitos específicos como acidentado.

Quais são os seus direitos ao receber o auxílio-doença acidentário?

Além do pagamento mensal durante o período de afastamento, o recebimento do auxílio-doença acidentário garante outros direitos importantes:

Estabilidade no emprego: Após a alta médica e o retorno ao trabalho, você tem direito a 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
Possibilidade de indenização: Se a sua incapacidade for resultado de negligência ou culpa da empresa, você pode ter direito a buscar uma indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional? Não deixe de buscar seus direitos! Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista especialista para te orientar sobre como solicitar o auxílio-doença acidentário e garantir a emissão correta da CAT. A empresa se recusou a emitir a CAT? Você não precisa enfrentar essa situação sozinho! Um advogado trabalhista pode te ajudar a tomar as medidas cabíveis. Já está recebendo o auxílio-doença acidentário e tem dúvidas sobre seus outros direitos, como a estabilidade no emprego ou a possibilidade de indenização? Consulte um advogado especialista para receber a orientação adequada.

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